setembro 21, 2024 06:57

Projeto de Lei aprovado na Aleam cria Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Amazonas

O Projeto de Lei nº182/2022 oriundo da mensagem governamental nº 26/2022, que institui o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira, 28. A matéria foi aprovada com a maioria dos votos dos parlamentares presentes, mas recebeu votos contrários dos deputados oposicionistas Wilker Barreto (Cidadania), Dermilson Chagas (Republicanos) e Ricardo Nicolau (Solidariedade).

Durante a votação, a deputada Alessandra Campêlo (PSC) se manifestou a favor do Fideam e destacou as vantagens que a matéria vai trazer para a administração estadual.

“O Fundo é uma forma de ter o controle. O que está sendo votado é o fundo de infraestrutura para receber doações de empresas internacionais. Um dinheiro que fica espalhado nas secretarias vai ficar no Fideam, que visa captar mais recursos, doações e aportes privados que queiram ser feitos no Amazonas e mais controle e transparência. Não está sendo feito nenhum empréstimo está sendo criado um Fundo. Estou explicando de forma pedagógica”, afirmou.

O Projeto de Lei pretende alterar a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 5.547, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A, com a garantia da União”, para incluir como destinação da operação de crédito de que trata o referido diploma legal o fortalecimento do Fideam.

De acordo com a matéria, o Fideam será gerido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra). Constituirão recursos do Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas:

I – as dotações orçamentárias a ele destinadas;

II – os créditos adicionais a ele destinados;

III – as doações de pessoas físicas e jurídicas;

IV – as doações de entidades nacionais e internacionais;

V – os auxílios, as subvenções, as contribuições ou as transferências resultantes de convênios, termos de parceria, contratos de repasse ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VI – recursos específicos de emendas parlamentares estaduais e federais;

VII – rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;

VIII – produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis;

IX – operações de crédito internas e externas;

X – juros e rendimentos de seus depósitos;

XI – outras receitas eventuais.

Ainda durante a sessão plenária, foi votado o Projeto de Lei nº 201/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 29/2022, que altera a Lei n.º 5.547, de 23 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A com empréstimo no valor de R$ 1,5 bilhão.

Agora, o Projeto de Lei será enviado ao governo do Estado para ser sancionado pelo governador Wilson Lima (União Brasil).

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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