outubro 7, 2024 01:25

TCE-AM multa ex-presidente da Câmara de Boca do Acre em mais de R$210 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre em 2018, Adautivo Ferreira da Silva, em R$211,6 mil, entre multa e alcance. O gestor foi multado por irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos do TCE-AM na prestação de contas daquele ano.

O julgamento aconteceu na 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta quarta-feira (4), e transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no Facebook (/tceam), Instagram (@tceamazonas), e YouTube (TCE Amazonas).

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, foram cometidos atos ilegais pela gestão, que descumpriu normas da Lei de Licitações. No relatório foi apontado que a Câmara Municipal de Boca do Acre adquiriu grandes quantidades de combustíveis. A quantidade de litros adquirida, conforme foi apontado no relatório, não é compatível com a quantidade de veículos institucionais na frota da Câmara.

O gestor apresentou justificativa de que as inspeções realizadas pelos vereadores elevaram o consumo de combustível. No entanto, cada vereador já possui uma cota de litros mensal para o desenvolvimento das atividades, o que caracteriza um gasto acima do necessário pela gestão.

Pelas irregularidades, Adautivo Ferreira da Silva foi multado em R$29 mil, e considerado em alcance de R$182,6 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

Outros julgamentos

Ainda durante a 15ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de Jutaí em 2017, Jozinaldo Ferreira Cândido. O gestor municipal foi multado em R$88,7 mil.

Em relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi apontado que o gestor da Câmara de Jutaí enviou todos os balancetes mensais de 2017 com atraso; não ofereceu atendimento físico para serviço de informação ao cidadão, e não atualizou o portal da transparência com Contratos e Licitações firmados pela gestão.

O gestor tem o prazo de 30 dias para efetivar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Roberto Krichanã.

 

Da redação O Poder 

Foto: Divulgação 

 

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