Os empreendedores do segmento de “Scale Up” – pequenas empresas que possuem entre dez e 20 colaboradores – terão incentivos especiais no Amazonas. É o que determina o Projeto de Lei nº 235/2002, que dispõe sobre diretrizes para ações de incentivo ao modelo de negócio para estimular empreendimentos inovadores e de elevado potencial de escalabilidade. A matéria é de autoria do deputado Adjuto Afonso (União Brasil).
De acordo com o artigo 2º da proposta, considera-se Scale Up a empresa que:
- a) possua dez ou mais colaboradores;
- b) cresça ao menos 20% ao ano por três anos seguidos, sendo o crescimento medido ou pelo aumento do número de colaboradores ou do faturamento bruto anual;
- c) mantenha, com seu crescimento, um acelerado ciclo de geração de riqueza ao reinvestir constantemente no aperfeiçoamento do modelo de negócio;
- d) tenha testada e comprovada a viabilidade de comercialização e geração de lucro de seu produto, processo, meio organizacional e técnicas de marketing;
- e) tenha seu crescimento acelerado baseado na escalabilidade do seu modelo de negócios.
A matéria afirma, ainda, que são direitos das Scale Ups:
I – a orientação, pelo Poder Público do Estado do Amazonas, sobre os processos de abertura e fechamento da empresa, propriedade intelectual, regime tributário, fontes públicas e privadas de financiamento, centros de capacitação especializados em Scale Ups, informações sobre contratação público-privada para oferecimento de seu produto às demandas apresentadas na gestão pública, entre outros;
II – o gozo de incentivos tributários estaduais, observando-se a legislação específica;
III – a capacitação ao empreendedor, para que possa compreender e executar o procedimento de licenciamento de propriedade intelectual inerente ao seu negócio.
Adjuto Afonso afirma, em sua justificativa, que o projeto trata sobre disciplinar um tema que objetiva dispor sobre diretrizes para as ações de Incentivo ao modelo de negócio denominado scale-up, com o fim de estimular o empreendedorismo no Estado do Amazonas. “São scale-ups as empresas em fase de escalonamento, ou seja, que crescem em receita no mínimo 20% ao ano por três anos seguidos, mas com custos crescendo bem mais lentamente, empregando pelo menos dez pessoas, bem como sendo repetíveis, ou seja, capazes de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada, sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente. As etapas que antecedem essa fase de escalabilidade, que caracteriza a modalidade de empresa de que trata o projeto em tela, são: ideação, validação de solução, tração (crescimento acelerado), nesta ordem”, explicou.
O Projeto de Lei vai ser avaliado pelas comissões especiais da Aleam e votado pelos deputados nas próximas semanas.
Augusto Costa, para O Poder
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