dezembro 21, 2024 10:36

RR: TRE manda Denarium remover propaganda eleitoral antecipada publicada nas redes sociais

Roraima – Em decisão proferida nesta sexta-feira, 20, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Bruno Hermes Leal, determinou, liminarmente, que o governador de Roraima, Antonio Denarium, pré-candidato a reeleição, e o Diretório Regional do Progressistas removam um vídeo, que evidencia propaganda eleitoral antecipada na internet, publicado nas redes sociais.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no dia 12 abril deste ano.  Na ação, os advogados do partido afirmam que Denarium e o PP produziram e divulgaram no Instagram e Facebook jingle contendo propaganda eleitoral.

Confira parte da letra da música destacada na peça pelos advogados do MDB:

“Muitos empregos eu te vi gerar. Estradas asfaltar, muitas contas pagar, Denarium!
Nossa Roraima eu vi progredir. O Estado reconstruir, os salários honrar, Denarium!
Nossa saúde ganhando atenção e cuidado. Eu vi nascer um novo Estado, Denarium!
Eu vi trabalho bem feito, cuidado e respeito. Vi que esse é o momento, Denarium!
De bater forte no peito e olhar pra frente ter orgulho da gente, Denarium!
Eu vi Roraima nascendo de novo com Antônio Denarium, outra vez pro povo”.

Para os advogados, há pedido de voto por meio de palavras mágicas “acompanhado com o número de urna (11) utilizado pela agremiação representada e do nome do representado, Antonio Denarium, que é exaltado durante toda a letra do jingle”, “acarretando indiscutível e reprovável influência na vontade do eleitorado local” e “quebrando a igualdade de condições”.

Decisão

O magistrado deu prazo de seis horas para que o governador e o partido removam o conteúdo e, ainda, se abstenham de divulgá-lo novamente por qualquer meio.

“ADVIRTO que, em caso de descumprimento da ordem judicial e sem prejuízo de outras sanções, será aplicada multa individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia ou por ocorrência, incidente a partir da intimação pessoal”, destaca o magistrado em trecho da decisão.

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação 

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