Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 349/2020. A proposta proíbe a nomeação para qualquer cargo de gestão na Secretaria de Estado de Saúde (SES) de “ficha-suja”, ou seja, pessoas que tenham sido condenadas em processo na Justiça.
Os autores da matéria, que foi apresentada durante a CPI da Saúde, no início da pandemia da Covid-19, são os deputados Delegado Péricles (União Brasil), Fausto Júnior (União Brasil), Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Cidadania) e Dr. Gomes (PSC).
De açodo com o Projeto de Lei, fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a nomeação para qualquer cargo de gestão na SES de pessoas:
I – que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente;
II – que for declarado administrador ímprobo pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) ou Tribunal de Contas da União (TCU), em qualquer cargo ou função;
III – que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, ordem tributária ou financeira e a lei de licitações;
IV – que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Durante a votação da matéria, os deputados se manifestaram destacando a importância do Projeto de Lei. Delegado Péricles falou que o projeto era um resultado da CPI da Saúde, visando o principio da moralidade. “Apresentamos para que os cargos de confiança da Saúde não sejam ocupados por ‘fichas sujas’”, afirmou.
Na esteira do colega, Dermilson Chagas (Republicanos) apelou para que os órgãos de controle do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) não deixem passar essas leis.
“Precisamos cobrar os órgãos de fiscalização importantes, que têm que cobrar do Estado o que está determinado na Lei da Ficha-Suja”, ressaltou.
Outras aprovações
Os deputados ainda aprovaram o Projeto de Lei nº 457/2021, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que dispõe sobre a transferência a pedido da servidora pública, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outros. “A defesa das mulheres é uma bandeira do nosso mandado. Quando eu era servidora pública, acompanhava muitos casos de mulheres que eram vítimas e não tinham a sua transferência aprovada. A mulher sendo vítima de violência, a servidora pública pode solicitar trabalhar em outro local e ter o pedido deferido de imediato. Quando a mulher sofre violência, o agressor persegue essas mulheres nos seus locais de trabalho”, ressaltou.
No total, foram aprovadas 15 matérias, entre Projetos de Lei e mensagem governamental.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder