Os hospitais públicos e privados do Amazonas serão obrigados a disponibilizar banheiros adaptados ao uso de pessoas ostomizadas (quem precisou de intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação). É o que determina o Projeto de Lei nº 252/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL) e o estabelecimento hospitalar que descumprir a lei vai pagar multa de até R$ 10 mil, que pode dobrar em caso de reincidência. Cada hospital instalará ao menos um banheiro adaptado ao uso de pessoas ostomizadas.
As estruturas deverão estar em conformidade com os critérios de acessibilidade previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na lei incorrerão nas seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa.
A multa será fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
Tony Medeiros afirmou, em sua justificativa, que a ostomia é uma intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o exterior, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo. Ocorre que, em razão das limitações decorrentes do ostoma, os banheiros comuns não são adequados ao uso, exigindo-se a instalação de equipamentos condizentes com as necessidades para as práticas higiênicas dessas pessoas.
A matéria vai ser avaliada pelas comissões especiais e votada nas próximas semanas pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
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