janeiro 21, 2025 03:21

Deputados vão avaliar Mensagem Governamental sobre renegociação de dividas

Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) receberam na segunda-feira, 30, a Mensagem Governamental nº 38/2022, enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). O documento se refere ao Projeto de Lei sobre a concessão de remissão e renegociação de dívidas de operações de financiamentos realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), no âmbito do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES), aos produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda afetados pela enchente.

De acordo com a matéria, a expectativa é de que, aproximadamente, R$ 31 milhões em dívidas sejam perdoadas – total e parcialmente – ou renegociadas neste ano por conta da enchente. A medida faz parte do planejamento da Operação Enchente 2022 que prevê, também, a entrega do Auxílio Estadual, no valor de R$ 300, para famílias que tiveram casas invadidas pela água dos rios.

“O Projeto de Lei objetiva, em decorrência dos efeitos provocados pela excepcional enchente de 2022, que vitimou, em especial, a classe produtora rural, motivando a perda das suas atividades econômicas, instituir a concessão de Remissão e Renegociação de Dívidas, decorrentes de operações de financiamentos concedidos com recursos do FMPES, por meio da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam). Ressalto que a concessão dos benefícios, objeto da Proposição, ficará limitada aos municípios que tiveram reconhecidas a calamidade pública ou estado de emergência, pela Defesa Civil do Estado do Amazonas ou Secretaria Nacional da Defesa Civil, em decorrência dos efeitos da excepcional enchente de 2022”, afirmou.

A Remissão dos créditos concedidos por intermédio do FMPES será concedida na seguinte forma:

I – Remissão Total: a) aos produtores rurais financiados com recursos do FMPES, para a atividade de custeio agrícola no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021;

  1. b) aos produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas, exceto aquisição de máquinas e equipamentos, financiadas de 2018 a 2021 em área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que tiveram suas plantações dizimadas pela excepcional enchente de 2022, devidamente comprovada por Laudo Técnico, com registro fotográfico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo;
  2. c) nos casos de enquadramento nas alíneas a e b, as parcelas pendentes de liberação estarão automaticamente canceladas;
  3. d) as operações com acordo administrativos adimplentes na data base de 31 de dezembro 2021 poderão ser beneficiadas com a remissão;

II – Remissão Parcial: a) aos financiados para atividades agrícolas (Custeio e Investimento fixo) não enquadrados na Remissão Total, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2022 e ainda não pagas;

  1. b) aos financiados para atividades pecuárias (exceto pesca artesanal), em anos anteriores a 2022, que sofreram perdas na produção do exercício, motivadas pela excepcional enchente de 2022, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2022, ainda não pagas;
  2. c) aos financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2018 a 2021, sob exame caso a caso, quanto à sua situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2021, que, comprovadamente, o endereço comercial constante no cadastro AFEAM tenha sido diretamente afetado e, consequentemente, sua atividade tenha sido paralisada ou encerrada, em decorrência da excepcional enchente 2022, serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencíveis em 2022 e ainda não pagas, devendo esse benefício ser solicitado pelo próprio financiado, por meio de formulário próprio disponível do site da AFEAM, a ser entregue diretamente na Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A – AFEAM, ou nas Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, para encaminhamento imediato desse documento à AFEAM;
  3. d) o benefício da remissão parcial aos financiados, enquadrados nas letras a e b, somente será concedido mediante Laudo Técnico, com registro fotográfico da propriedade/atividade afetada, emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, na qualidade de Agente Técnico do Fundo, para posterior análise da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM.

A pedido do governador Wilson Lima, o Projeto de Lei vai tramitar em regime de urgência para ser votado pelos deputados.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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