O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Itapiranga em 2016, João Batista da Mata Sousa. O gestor foi punido em mais de R$50 mil, considerando multa e alcance. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (19), durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, apontou, no processo, mais de 30 impropriedades cometidas durante a gestão de João Batista da Mata Sousa. Após a análise dos órgãos técnicos, foi identificado que o gestor não realizou um controle eficaz do almoxarifado; não apresentou escrituração contábil; e não esclareceu a ausência de levantamento dos bens de consumo. Além destas irregularidades, o gestor executou despesas não justificadas em quase R$40 mil; pagou juros e multas relativos às guias da Previdência Social; não atualizou o portal da transparência de forma devida, e não esclareceu a viabilidade econômico em contratações realizadas pela Câmara Municipal de Itapiranga. Pelas irregularidades o gestor foi multado em R$10 mil e considerado em alcance de R$40,4 mil, totalizando mais de R$50 a serem devolvidos aos cofres públicos. João da Mata Sousa tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa. Também estiveram presentes os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.
Da redação O Poder
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