Para combater o preconceito contra as demonstrações de fé de cada cidadão, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de lei nº 257/2022, que dispõe sobre a liberdade religiosa e dá outras providências. A matéria é de autoria do deputado Fausto Júnior (União Brasil).
A proposta determina, em seu artigo 1º, que fica assegurada no Amazonas a liberdade religiosa, destinada a proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e de organização religiosa. Ainda conforme o projeto, é livre a expressão e manifestação da religiosidade, individual ou coletivamente, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, assegurando:
I – o livre exercício de cultos religiosos e igrejas e a proteção aos respectivos locais de culto, sem qualquer embaraço ao seu funcionamento, permitida ainda a colaboração de interesse público;
II – a facilitação de funcionamento de cultos religiosos, igrejas e templos.
A matéria define que ninguém será obrigado a: professar ou negar crença religiosa; participar ou rejeitar participação em atos de culto religioso; receber assistência religiosa e prestar juramento desonroso a sua religião ou crença.
Art. 4º Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá ser objeto de discriminação por motivos de religião ou crença. Parágrafo único. Para efeitos desse artigo, consideram-se atos discriminatórios à liberdade religiosa: I – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência estatal fundada em religião específica; II – qualquer ato ou incitação à violência contra indivíduos ou grupos religiosos; III – a restrição à permanência em ambientes públicos ou privados acessíveis ao público em razão de convicção religiosa; IV – restrição à contratação de bens e serviços em razão de convicção religiosa de quaisquer das partes; e V – proibição à livre expressão ou manifestação religiosa, individual ou coletiva.
O descumprimento dos dispositivos da Lei pelas instituições públicas de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes em conformidade com a legislação aplicável. Fausto Júnior afirmou, em sua justificativa, que o Projeto de Lei pretende assegurar o direito constitucional à liberdade religiosa no Amazonas, destinada a proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e de organização religiosa.
“Ademais, segundo o grande jurista brasileiro e especialista em direito constitucional, José Afonso da Silva, a religião não é apenas sentimento sagrado puro. Não se realiza na simples contemplação do ente sagrado, não é simples adoração a Deus. Ao contrário, ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida. A proposição se faz altamente necessária, tendo em vista o recente acirramento entre grupos religiosos, descambando muitas vezes em atos de violência, e atingindo inclusive a ceara política”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder