setembro 7, 2024 20:41

RR: Justiça determina retirada de outdoors com propaganda eleitoral antecipada de Denarium

Roraima – Em decisão proferida no final da tarde desta quarta-feira, 1°, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) determinou a retirada de outdoors com propagandas eleitorais antecipadas do governador Antonio Denarium (PP), pré-candidato à reeleição. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Conforme a relatora do processo, juíza Joana Sarmento de Matos, os materiais que contém as propagandas indevidas de Denarium devem ser retirados dentro do prazo de 48h. A magistrada também fixou multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso em caso de descumprimento.

No entendimento da juíza, o conteúdo publicitário do governador, que foi espalhado por vários pontos do estado, possui elementos que influenciam a população na escolha de voto para as eleições deste ano.

“Por tais razões, defiro a medida cautelar, para determinar ao representado Antonio Oliverio Garcia de Almeida, devidamente qualificado na petição inicial, que no prazo de 48 horas contados do recebimento da presente intimação, proceda com a retirada da propaganda extemporânea veiculada nos outdoors”, cita trecho da decisão.

Conforme o documento, o qual O Poder teve acesso, os outdoors estão com as propagandas eleitorais antecipadas espalhadas em três municípios: Caroebe, Caracaraí e Rorainópolis, todos no Sul do estado.

Condenações

Nos últimos meses, o governador de Roraima tem “colecionado” várias condenações quase todas por infringir a legislação eleitoral. Em poucos meses, o valor das multas já ultrapassa os R$ 40 mil.

Recentemente, a Justiça Eleitoral determinou, mais uma vez, a retirada de vários conteúdos de ‘cunho eleitoral’ publicados nas redes sociais de Denarium e da primeira-dama Simone Denarium. Esta decisão foi da juíza plantonista Joana Sarmento, publicada no dia 12 de março.

O TRE já havia determinado a remoção das publicações no dia 23 de fevereiro. Contudo, a primeira-dama e Denarium, que já declarou ser pré-candidato ao governo nas eleições deste ano, ignoraram a determinação. Além de não obedecerem a lei, continuaram publicando novas postagem seguindo a mesma linha: propaganda eleitoral antecipada.

Além desta, no dia 16 do mês passado, o TRE condenou o governador a pagar R$ 5 mil de multa por ter praticado conduta eleitoralmente vedada ao se promover politicamente em, pelo menos, duas escolas publicas da rede estadual de ensino.

Na ocasião, Denarium aproveitou os eventos promovidos nas escolas para gravar vídeos e divulgar nas redes sociais, configurando desta forma, a clara manifestação à violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

 

 

Anderson Soares, para O Poder

Foto: Montagem

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