A partir de agora, os servidores da administração pública estadual poderão optar por um novo regime de previdência social. É o que determina a Lei nº 5.907, de 30 de maio de 2022, que altera, na forma que especifica, a Lei 5.633, de 29 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Amazonas e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal.
A medida sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências. De acordo com o artigo 1º da nova lei, o caput do artigo 5º da Lei n. 5.633, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º Os servidores e membros definidos no § 1.º do artigo 1.º desta Lei, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, até o dia 31 de agosto de 2022”.
Já o artigo 2º determina que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do artigo 2.º da Lei n. 5.729, de 14 de dezembro de 2021, e demais disposições em contrário.
A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 30 e já está valendo para toda a administração pública do Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder