Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) votarão, nas próximas semanas, o Projeto de Lei nº 271/2022, em tramitação, que altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.617, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), enquanto durar o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria é de autoria do deputado Delegado Péricles (União Brasil).
No Amazonas, foram registrados, desde o inicio da pandemia, 583 mil casos de infectados com o vírus, o que resultou na morte de 14.175 mil pessoas. De acordo com o autor da propositura, a Lei nº 5.617/2021, aprovada na Aleam, promove a isenção do ITCMD em processo de inventário ou arrolamento, cuja causa do óbito foi em decorrência do vírus causador da covid-19.
“Ocorre que tendo sido aprovada apenas em setembro de 2021, muitas dúvidas surgiram a respeito de quando os efeitos da Lei passariam a valer, em outras palavras, a partir de quando seriam considerados os óbitos para fins da isenção. Desta forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo sanar quaisquer dúvidas que possam surgir, com o fim de positivar que os efeitos para fins de isenção contam a partir de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas”, ressaltou.
Agora, o Projeto de Lei será avaliado pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ) e demais comissões permanentes da Aleam para ser votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder