Para desenvolver o cooperativismo no Amazonas, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Resolução Legislativa nº 889, de 1º de junho de 2022, que institui a Frente Parlamentar do Cooperativismo e Associativismo Amazonense (Frencoopas), que será presidida pelo deputado Adjuto Afonso (União Brasil).
A Frente Parlamentar do Cooperativismo e Associativismo Amazonense é de interesse público, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Manaus, com a finalidade de apoiar, acompanhar e ser interlocutora das demandas dos membros e futuros membros de Cooperativas e Associações amazonenses, dos seus órgãos de classe e representativos junto aos Poderes Executivo e Legislativo Estadual.
As ações da Frente Parlamentar do Cooperativismo e Associação Amazonense se desenvolverão por meio de ações conjuntas com o Sistema Cooperativista – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amazonas (OCB/AM) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae/AM).
A Frente Parlamentar desta Resolução tem os seguintes objetivos:
I – ampliar o espaço das Cooperativas e Associações em Políticas Públicas, levando em conta a importância do empreendedorismo coletivo;
II – viabilizar os mecanismos necessários para a inclusão social, geração de renda e desenvolvimento sustentável regional;
III – apoiar e incentivar o Sistema Cooperativista e o Associativismo no Estado do Amazonas;
IV – promover a cultura da intercooperação e parceria interassociativa;
V – identificar oportunidades para transformá-las em um negócio;
VI – incentivar ações de melhoria e expansão do Sistema Cooperativista e Associativismo;
VII – incentivar ações de melhoria do ambiente de negócios e expansão do Mercado;
VIII – acompanhar o desenvolvimento social e econômico das Cooperativas e Associações através de ferramentas específicas;
IX – fomentar economias;
X – realizar eventos voltados ao fomento de ideias de inovação que envolvam as Cooperativas e Associações;
XI – apoiar, acompanhar e ser interlocutor das demandas dos membros de Cooperativas e Associações, nos órgãos de classe e representativos junto ao Executivo e Legislativo Estadual;
XII – trabalhar em parceria com os órgãos representativos dos membros de Cooperativas e Associações para prover legislação que busque o melhor desenvolvimento dos setores;
XIII – captação de oportunidades de negócio;
XIV – promover ações de promoção social, formação profissional e desenvolvimento humano, destinados a formar e preparar os membros de Cooperativas e Associações, a saber: a) oferta de cursos; b) palestras; c) workshops; d) oficinas; e) congressos; f) fórum; g) seminários; h) encontros; i) campanhas e feiras.
A Resolução Legislativa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Aleam nº 1890 e passou a valer no momento de sua divulgação.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder