Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vão avaliar o Projeto de Lei que altera, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) e dos Peritos Criminais, Legistas e Odontolegistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
A matéria enviada pelo governo do Estado chegou à Aleam nesta segunda-feira, 13, conforme havia anunciado o Portal O Poder em matéria publicada no inicio da manhã de hoje.
O Projeto de Lei determina, em seu artigo 1º, que fica estabelecido para os servidores do Sistema Estadual de Saúde o percentual de revisão de 9,06%. O valor de revisão de que trata o caput decorre da soma de 2,4%, referentes à data base de 2020, com 6,5%, determinados pelo artigo 2º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019. O Anexo II da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
A matéria afirma, ainda, que o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Sepror
Ficam reajustados em 10% os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), na forma do Anexo III desta Lei. O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data-base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Idam
A matéria define, ainda, o reajuste em 10% os valores constantes do Anexo II da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), na forma do Anexo IV desta Lei. O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data-base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Adaf
Ficam reajustados em 10%, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), na forma do Anexo V desta Lei.
O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Polícia Civil
Os peritos criminais da Policia Civil e outros segmentos do órgão também terão reajuste em 4,58%, correspondentes à data-base de 2019, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativos à tabela de remuneração dos Peritos Criminais, Peritos Legistas e Peritos Odontolegistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei enviado pelo governador Wilson Lima (União Brasil) vai tramitar pelas demais comissões permanentes da Alem e será votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder