dezembro 27, 2024 05:05

“Contraria a legislação federal”, diz MPF após deputados de RR aprovarem lei que proíbe a destruição de maquinário de garimpeiros

Roraima – Após a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovar o Projeto de Lei 233/2022, que proíbe que órgãos de fiscalização estaduais destruam maquinários de garimpeiros apreendidos em ações, o Ministério Público Federal (MPF) reagiu e afirmou, por meio de nota, que a norma, se sancionada, contraria a legislação federal e pode contribuir para o aumento da criminalidade ambiental.

“As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos são previstas na legislação federal – Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 – e já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal”, diz trecho da nota.

O órgão ministerial destaca, ainda, que os procedimentos acima citados só podem ser empregados nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente.

Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Em diversos casos, aeronaves apreendidas em pistas de pouso clandestinas ou mesmo em aeródromos regulares foram encontradas sendo novamente utilizadas no apoio logístico das atividades de mineração ilegal.

Com base nessas constatações, o MPF obteve, em maio deste ano, ordem judicial para que os órgãos de fiscalização federais adotem medidas de destruição ou inutilização de maquinário, aeronaves e insumos utilizados na prática do garimpo ilegal.

Como assinalam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional. Por essa razão, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima incide, mais uma vez, em inconstitucionalidade flagrante.

Vale lembrar que recentemente o STF declarou inconstitucional a Lei Estadual 1.453/2021, que contrariava a legislação federal ao simplificar o licenciamento ambiental para atividades de lavra garimpeira em Roraima.

Dessa forma, o MPF entende que a proposta é claramente inconstitucional, reduz decisivamente a capacidade do Estado em combater os criminosos ambientais e contribui lamentavelmente para a tragédia humanitária em curso contra os povos indígenas.

Por fim, o órgão manifesta que adotará oportunamente as medidas cabíveis, caso o Projeto de Lei 233/2022 seja sancionado pelo Poder Executivo Estadual.

Autoria

De autoria do deputado George Melo, o projeto garante  que órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar de Roraima não podem destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no Estado. Desde que começou a ser tramitado na Casa, o projeto dividiu opiniões.

No entanto, foi aprovado por 14 deputados. O autor do projeto disse que serão beneficiados não só os garimpeiros, mas também trabalhadores de várias classes que tenham as ferramentas ou materiais fiscalizados. “Garimpeiros, agricultores, madeireiros, de que o equipamento apreendido não seja danificado”, disse.

 

Com informações do MPF

Foto: Bruno Kelly/REUTERS 

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