dezembro 27, 2024 17:41

TSE determina que prefeito devolva ao Tesouro valores repassados irregularmente

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou que Erivaldo Alexandre da Silva (PL), prefeito de Itapirapuã (GO), eleito em 2020, devolva ao Tesouro Nacional valores repassados irregularmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/GO), que havia descartado ocorrência de doação irregular.

Segundo informações dos autos, o PL e o MDB (partidos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente) se juntaram a outras oito agremiações para formar a coligação Juntos Somos Mais Fortes nas eleições para o Executivo municipal. Pela legislação eleitoral, nesses casos, os recursos do FEFC devem ser aplicados pela legenda no financiamento das campanhas de seus próprios candidatos e de candidatos da coligação da qual participaram para o cargo majoritário. No entanto, o PL repassou parte dos recursos do Fundo de Campanha para contratação de serviços jurídicos a candidatos a vereador filiados às legendas integrantes da coligação.

De acordo com o MP Eleitoral, as doações de recursos do FEFC a candidatos de partido diverso nas eleições proporcionais são irregulares. “Embora o PL e outros partidos tenham se aliado para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito, a inexistência de candidatura em coligação entre eles para os cargos de vereador na circunscrição faz incidir a vedação à distribuição de recursos do referido fundo do PL para os candidatos à câmara municipal e filiados a outros partidos que formaram a coligação para o cargo majoritário”, declarou o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.

Número do processo: 0600654-85.2020.6.09.0095

Da redação O Poder 

Foto: Divulgação 

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