As servidoras da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que estiverem na fase de amamentação dos seus bebês terão redução na jornada de trabalho. É o que determina o Projeto de Resolução Legislativa nº 67/2022, em tramitação na Aleam, de autoria do deputado Delegado Péricles (União Brasil).
O projeto diz que são objetivos desta iniciativa:
I – incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o período de amamentação;
II – promover a integração da mãe com a criança, mesmo depois de encerrada a licença-maternidade;
III – oferecer oportunidade e estímulo para o pleno, natural, seguro e feliz desenvolvimento socioafetivo da criança.
Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, será reduzida em duas horas diárias a jornada de trabalho da servidora pública mãe nutriz, inclusive de que exerça função de confiança ou ocupe cargo em comissão, cujo (a) filho (a) conte com até 24 meses de vida.
A redução da jornada de que trata esta Lei dependerá de requerimento da interessada ao chefe do setor em que estiver lotada, acompanhada da certidão de nascimento da criança e de declaração de aleitamento materno.
O Projeto de Resolução Legislativa ainda garante que a servidora pública com jornada reduzida ficará impedida de prestar serviço extraordinário ou compor banco de horas, sendo permitida a compensação de jornada de trabalho ao longo do mês. A concessão do benefício, nos termos desta Resolução Legislativa, não implicará redução da remuneração ou prejuízo à progressão na carreira.
O deputado Delegado Péricles afirma, em sua justificativa, que, além de ser um direito reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o aleitamento materno é fundamental para a saúde e o bem-estar do bebê e para a convivência entre a família e a criança.
“O objetivo da presente propositura é se torná-lo uma conquista importante, porque ajuda a garantir uma rotina de amamentação adequada. Muitas vezes, em razão da rotina de trabalho, mulheres acabam interrompendo a amamentação de forma indesejada, o que pode gerar um sofrimento que afeta todas as instâncias da vida, inclusive sua vida profissional. De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno deve acontecer de forma exclusiva durante os seis primeiros meses de vida e de forma complementar até a criança completar dois anos de idade”, ressaltou.
A matéria está em tramitação nas comissões especiais e deve ser votada nos próximos dias.
Augusto Costa, para O Poder
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