A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu nessa segunda-feira, 11, a Mensagem Governamental nº 55/2022, referente ao Projeto de Lei que altera, na forma que especifica, o inciso 7º do artigo 2º da Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003, que institui sistema de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco.
A matéria determina, em seu artigo que o artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º § 7.º terá validade de cinco anos, com exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros terá validade de 5 anos, com exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agora, a matéria vai tramitar em regime de urgência a pedido do governador Wilson Lima e depois será votada pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder