O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas da campanha de 2020 do vereador Caio André (PSC). A decisão do juiz eleitoral da 40ª Zona, Márcio Rothier Pinheiro Torres, foi publicada na edição desta terça-feira, 12, do Diário Oficial da Corte.
Conforme o processo de nº 0600360-42.2020.6.04.0040, o nome do parlamentar foi inscrito no Cadastro Informativo dos Crédito não Quitados de Órgãos Federais (Cadin), um banco de dados onde se registra os nomes das pessoas que têm débitos em órgãos e entidades federais. O Portal O Poder entrou em contato com o parlamentar que disse que irá recorrer.
“O que levou a reprovação das contas é que fiz um financiamento coletivo, através de um site, e dentre as pessoas que fizeram a contribuição, uma ou duas delas, não me lembro agora, recebiam benefícios de órgão Federal e Estadual”, explicou Caio André. “Não tinha como saber e não sei se essas pessoas quiseram me prejudicar mas também não quero levantar isso. Mas foi isso o que levou (a reprovarem as contas). É vedado. Mesmo que não tivesse sido por financiamento coletivo e tivesse depositado na minha conta, não tem como saber se recebem benefício e se queriam ajudar com qualquer quantia que fosse. Mas irei recorrer sim”, garantiu o edil.
Caio André é pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Social Cristão (PSC) nas eleições que devem ocorrer neste ano, mas questionado se a reprovação iria atrapalhar seu planejamento, o parlamentar acredita que isso não irá prejudicá-lo.
“Não acho que prejudique por não causa nenhum empecilho eleitoral. Iria haver se não tivesse prestado contas. Eu irei recorrer. No pior das hipóteses, resta pagar o valor da multa que eles estipularam”, disse.
Confira a decisão do TRE:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Robervaldo Rocha/CMM