Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei que dispõe sobre o direito de assistência jurídica gratuita aos cidadãos amazonenses que agirem em legítima defesa contra atos atentatórios à integridade física e à vida decorrentes de protestos violentos no Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Fausto Júnior (União Brasil).
O Estado deverá custear advogado privado, de acordo com os valores estabelecidos na respectiva tabela de honorários da profissão. A matéria diz, ainda, que a autoridade policial deverá informar à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no prazo de 24 horas, o registro de ocorrência.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos deverá prestar toda a assistência necessária à vítima de acusações indevidas, na forma prevista nesta Lei.
Fausto Júnior afirmou que, nos termos do art. 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
“Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. A presente propositura pretende firmar tais direitos, os quais tornam-se pouco relevantes em períodos eleitorais no país, entendendo que contribuirá para suas garantias, em defesa da vida de nossos cidadãos, independente de cor, raça, classe social e credo”, ressaltou.
A matéria vai ser avaliada pelas comissões permanentes da Aleam após a volta do recesso.
Augusto Costa, para O Poder
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