janeiro 19, 2025 12:54

Amazonas Energia poderá pagar multa aos consumidores

A Amazonas Energia deverá pagar multa indenizatória aos consumidores na hipótese de falha de energia elétrica no Amazonas. É o que determina um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado Fausto Júnior (União Brasil).

A proposta determina que a falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado.

A multa indenizatória de que trata o artigo 1º da lei será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.

A matéria diz, ainda, que não incidirá a multa prevista nos seguintes casos:

I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior;

II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.

O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário. Fausto Júnior afirmou que o artigo 22, da Lei Federal nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, garante o fornecimento, pelas concessionárias, de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Ademais, nos casos de descumprimento dessa obrigação, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, como previsto.

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Amazonas. Observa-se que o estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, ressaltou.

A matéria vai tramitar nas comissões especiais da Aleam e deve ser votada após o recesso parlamentar.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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