novembro 24, 2024 11:49

Após denúncias, MP recomenda suspensão de distribuição irregular de cestas básicas em Alto Alegre

Roraima – O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu recomendação à Prefeitura de Alto Alegre para que se abstenha de distribuir, fazer a entrega ou promover divulgação de distribuição e/ou entrega de cestas básicas na sede e comunidades de Alto Alegre pelo prazo de 90 dias.

A gestão do Executivo está sob o comando de Pedro Henrique Machado (PSD), aliado do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP).

O Ministério Público recebeu denúncias de distribuição irregular de cestas básicas no município, por ordem do Prefeito e executada pela Secretária de Assistência Social, em período de restrições eleitorais e sobretudo em quantidade desproporcional (duas mil cestas e complementos).

O MP considera que, mesmo que o pleito eleitoral seja nas esferas nacional e estadual, o poder público municipal, seu mandatário e gestores de pastas (Secretaria de Assistência Social) devem estrita observância às limitações vigentes ao período, de modo a adotarem a máxima cautela para não lançarem mão de ações que beneficiem, direta e indiretamente, concorrentes ao pleito, em especial candidatos apoiados por agentes públicos municipais, fazendo uso de recurso público para tanto e por consequência promovendo desequilíbrio nas contas públicas e entre os candidatos.

“Considerando o disposto no art. 39, § 6o que proíbe na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor e tal proibição é extensiva ao mandatário que promove desvio de finalidade para captar votos a candidatos concorrentes e cujo apoio é notoriamente manifestado”, destaca o MPRR em trecho da Recomendação.

Ações assistencialistas 

O MP também pede a suspensão de programas sociais (assistencialistas) que não estejam amparados por lei e que sejam desprovidos de caráter contínuo, sucessivo ou emergencial autorizados por lei orçamentária votada e publicada no exercício anterior, especialmente, programas projetados e estabelecidos no ano eleitoral, com previsão de serem executados durante o período das eleições.

A Promotoria de Justiça de Alto Alegre argumenta que a atuação é para defender o patrimônio público, pois recursos públicos podem ser utilizados em benefício de terceiros.

 

Com informações do MPRR

Foto: Reprodução 

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