Para proibir que a redução tributária aconteça somente no período de campanha política, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 381/2022, que dispõe sobre a proibição do aumento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que for reduzido em ano eleitoral. A matéria é de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos).
A proposta determina, em seu artigo 1º, que fica proibido o aumento de ICMS, sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, reduzidos em ano eleitoral, dos seguintes produtos e/ou serviços:
I – Gasolina;
II – Etanol;
III – Diesel;
IV – Energia Elétrica;
V – Comunicação;
VI – Gás de cozinha;
VII – Itens da cesta básica.
O aumento de ICMS só poderá ser feito seis meses após o pleito eleitoral. Na avaliação de Dermilson Chagas, é mais do que notório que, em ano eleitoral, muitas medidas favoráveis à população são tomadas apenas no intuito de angariar votos, sendo que, muitas vezes, após a eleição, tais medidas são revogadas por já atingirem sua real pretensão, que é conseguir votos.
“Com o presente Projeto de Lei ficam asseguradas as medidas favoráveis de redução de imposto, mais especificamente do ICMS, mesmo após o período eleitoral. Dessa forma, a população conseguirá sentir e usufruir melhor dessa redução”, ressaltou.
A matéria será avaliada pelas comissões especiais da Aleam e votada nas próximas semanas.
Augusto Costa, para O Poder
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