Por determinação do desembargador Kon Tsih Wang, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), divulgada nessa segunda-feira, 22, foi aceita a ata de convenção do Pros. O documento indica que o ex-governador José Melo (Pros) foi escolhido para disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A convenção foi realizada no último dia 4. No entanto, no dia seguinte houve outra, sem o ex-governador. O motivo é que o partido estava no auge de uma disputa interna pelo comando nacional, em que grupos se alternavam por ordem judicial.
Como resultado, uma terceira ata ainda chegou a ser enviada ao TRE-AM, juntando nomes das duas convenções com o nome de José Melo também excluído. Para garantir a sua participação no pleito deste ano, Melo entrou com recurso no TSE, quando apontou irregularidade nas atas que o excluíram e citou como exemplo a apresentação dos documentos fora do prazo do calendário eleitoral.
Em trecho da decisão do desembargador ao atender o mandato de segurança impetrado por José Melo que: “na ata do dia 11/08/22, que o partido informa no Sistema do TRE/AM, uma vez que a exclusão de seu nome afronta normas constitucionais que lhe são garantidas e a democracia, ou, caso Vossa Excelência. Assim não entenda, que seja a ata de convenção realizada no dia 05/08/22 devidamente válida, vez que não há qualquer processo judicial que apure irregularidade ou ilegalidade da convenção realizada naquela data, último dia para realização da convenção partidária”.
Confira na integra a decisão
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder