O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a perda do direito do partido Republicanos no Amazonas de receber as quotas do Fundo Partidário, por omissão da prestação de contas relativas ao pleito de 2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRE-AM, no último dia 25.
“Em se tratando de pedido nominado urgente pelo Requerente, cumpre anotar que o interessado não se desincumbiu do ônus de apresentar os requisitos autorizadores à concessão do pedido formulado. Ademais, é de se ressaltar que o requerente teve suas contas eleitorais referentes às Eleições 2018, julgadas como não prestadas, frise-se, em decisão transitada em julgado”, diz trecho da decisão.
O presidente estadual do Republicanos, deputado federal Silas Câmara, explicou a decisão e afirmou que a situação do partido está regularizada se referindo ao Fundo Eleitoral, que garante recursos para os candidatos que vão disputar a eleição em 2022. A medida do TRE-AM diz respeito ao Fundo Partidário.
“Isso não existe. Isso não tem relação com recurso de campanha que é o Fundo Eleitoral, estão informando errado. Todos os nossos 24 estaduais é os nove federais já receberam seus recursos”, afirmou.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário
Existe uma diferença entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos.
Confira a decisão na integra
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder