O Amazonas vai adotar o cumprimento da Lei Seca com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante a véspera e o dia das eleições gerais. A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, general Carlos Alberto Mansur, que assinaram, na segunda-feira, 12, a Portaria nº 930/2022 que determina o cumprimento da Lei.
Participaram da reunião a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, a diretora-geral Melissa Lavareda, o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho, a juíza auxiliar da Presidência, Lídia de Abreu Carvalho, e o juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, Igor Caminha Jorge.
As normas
As normas determinam que os estabelecimentos que insistem em comercializar bebidas alcóolicas frente à proibição serão multados e estão sujeitos a ter a licença de funcionamento cassada. Já os eleitores que forem flagrados comprando ou consumindo bebidas alcóolicas podem ser presos e processados. Nesses casos, as punições possíveis envolvem sanções civis, administrativas e penais.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
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