novembro 3, 2024 09:19

Amazonino é condenado a ceder 14 minutos em direito de resposta a Wilson Lima

Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o candidato ao governo do Estado, Amazonino Mendes (Cidadania) foi condenado pelo juiz auxiliar da Propaganda eleitoral, Luiz Felipe Avelino Medina, a ceder 14 minutos em direito de resposta ao governador Wilson Lima (União Brasil). De acordo com o magistrado, Amazonino divulgou inverdades em propagandas (inserções) exibidas em intervalos de programas de rádio e TV.

Com a decisão judicial, Wilson Lima terá, portanto, 14 minutos do espaço de mídia de Amazonino devido à propaganda em que Amazonino afirmou que a atual administração do governo do Estado não fez nenhum investimento em obras. Em trecho da propaganda, Amazonino diz “Cadê o dinheiro do governo? Me mostra uma obra! Não tem nada. Quantas crianças não comem? Não tem mais saúde. Vocês não têm segurança!”

Na avaliação do juiz do TRE-AM, que considerou procedente o pedido de direito de resposta de Wilson Lima, o programa de Amazonino “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico”.

De acordo com a decisão do juiz, o ex-governador não pode afirmar taxativamente que “não teria havido qualquer destinação ou aplicação de recursos públicos por parte do governo do Estado” e nem que não tenha sido realizada nenhuma obra.

Por determinação de Medina, fica estipulado, na decisão, o tempo de direito de resposta de Wilson Lima, conforme as inserções nas emissoras de TV.

Distribuição:

  • 1 minuto na Record News, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto na Record Manaus, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto para cada uma das três inserções na TV Norte, duas no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na A Crítica, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das duas inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das duas inserções na Difusora, no bloco de audiência entre 18h e 24h; 1 minuto na Tiradentes, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na Rio Mar, no bloco de audiência entre 18h e 24h.

Programa em rede:

  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco diurno;
  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco noturno;

 

 

 

Da Redação O Poder, com informações da assessoria

Foto: Acervo O Poder

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