Neste domingo, 2, acontece o primeiro turno das Eleições Gerais 2022. No Amazonas, a votação seguirá o horário de Brasília (DF), com início às 7h e término às 16h. Porém, nos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí, a votação começa mais cedo, às 6h.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos, além dos analfabetos. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
A partir destas eleições, depois que o número de cada cargo for digitado, uma mensagem com os dizeres “confira o seu voto” aparecerá na urna. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, o eleitor poderá apertar “Confirma” ou “Corrige”. Caso o número digitado seja o errado e a foto não corresponder ao candidato escolhido, o eleitor pode clicar na opção “Corrige” e digitar a numeração correta. Se caso tudo estiver certo, é só apertar “confirma”.
Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, o famoso barulhinho “pilili” será emitido e irá aparecer a palavra “FIM” na tela da urna. Assim, o ato democrático estará finalizado.
Documentação
O título de eleitor não é o único documento que permite o cidadão a votar. Ele não é obrigatório, mas o documento oficial com foto é. A Justiça Eleitoral aceita o e-Título e também a Identidade Social, a Carteira de Identidade, o Passaporte, a Carteira de Trabalho, o Certificado de Reservista e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título só pode ser baixado até este sábado, 1º.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A urna em 2022 terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.
Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
O que pode?
Só é permitido na cabine um papel com nome e número dos candidatos que escolheu, a famosa “cola”. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um modelo para impressão do famoso “santinho”. Na cabine, o primeiro cargo a ser votado é para deputado ou deputada Federal, depois, deputada ou deputado estadual; senadora ou senador; governador e o último é para Presidente da República
O eleitor pode votar de bermuda, regata e chinelo. Camisa em apoio ao candidato escolhido pode, mas a demonstração tem que ser silenciosa e individual. O eleitor pode usar broches, emblemas, adesivos e bandeiras.
O que não pode?
Os eleitores não podem entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Após a identificação junto ao mesário da seção, o eleitor deverá deixar o telefone desligado na mesa. Filmar a urna é crime eleitoral. Em caso de recusa, o eleitor fica impedido de votar e a presidência da mesa poderá solicitar força policial.
Quanto à vestimenta, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como maiô, biquíni ou sunga.
A manifestação de maneira coletiva e promoção de aglomerações usando vestuário padronizado também é vedada aos eleitores. Os mesários são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos.
As equipes dos candidatos não podem descartar panfletos em vias públicas, distribuir camisetas e fazer boca de urna. É proibida a propaganda eleitoral, como pedir votos, distribuir material gráfico e abordagens.
É proibido o porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com porte legal de armas e licença estatal. Apenas integrantes das forças de segurança, convocados pela autoridade eleitoral para trabalharem neste domingo, 02, podem portar a arma. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição, ou seja, no período de 1º até o dia 03 de outubro.
Também não pode beber no dia da eleição. A lei seca estará em vigor das 00h até às 18h.
Como justificar o voto?
Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora do município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Isso deve ser feito para todos os turnos. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
A falta de justificativa tem consequências. O eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, nem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Ele não poderá obter empréstimos de autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem participar de concorrência pública.
Quem não votar e não justificar não pode inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse no cargo investido. A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também está suspensa.
As restrições ampliam-se para os eleitores que praticarem qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda ou para aqueles que desejam obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, obter certidão de regularidade do exercício do voto ou obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado ou subordinada.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Acervo O Poder