novembro 26, 2024 14:46

TCE-AM vai cobrar prestação de contas do prefeito de São Sebastião do Uatumã

A prestação de contas do prefeito de São Sebastião do Uatumã (a 247 quilômetros de Manaus), Jander Barreto (Republicanos) relacionada ao exercício 2021, vai ser investigada pelo Tribunal de Constas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A determinação foi publicada na terça-feira, 4, no Diário Eletrônico do TCE na edição nº 2909.

Confira na integra processo do TCE:

É preciso prestar contas por ser esta uma obrigação que está claramente definida no artigo 70 da nossa Constituição. Contudo, a exigência de prestação de contas para quem se responsabiliza por recursos públicos é mais antiga do que a Carta Magna de 1988. O Decreto-Lei nº 200/67, por exemplo, já tratava do assunto. Assim, quem recebe recursos repassados pelo Governo Federal por meio de transferências legais ou de convênios, em razão dos dispositivos legais acima, também assume esta obrigação.

De todo recurso público pelo qual se assuma alguma responsabilidade. No caso das transferências realizadas pelo FNDE para execução de programas ou projetos educacionais, deve-se prestar contas dos recursos recebidos, dos rendimentos obtidos em razão de aplicações no mercado financeiro, bem como de valores de contrapartida que tenham sido pactuados.

A obrigação de prestar contas é de todo aquele que gere recurso público. Assim, no caso de uma prefeitura, por exemplo, quem estiver como dirigente municipal – prefeito ou prefeita -, quando ocorrem as transferências de recursos pelo FNDE, torna-se responsável por prestar contas.

No caso de mudança na gestão municipal, é importante atentar-se ao que diz a Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU). “Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público”.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Fotos: Acervo O Poder

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