O MDB do Amazonas deve ficar sem o pagamento de quatro meses do fundo partidário em decorrência de falhas na prestação de contas. O Ministério Público Eleitoral (MPE), vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), desaprovou as contas do partido e enviou o parecer para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para prosseguimento às diligências para o bloqueio.
No documento assinado pela procuradora regional Eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho, as contas referentes ao Exercício de 2017 do MDB possuem diversas irregularidades como utilização dos recursos do fundo partidário. A sigla não comprovou as despesas, por meio de notas fiscais, com hospedagens, passagens aéreas e demais gastos custeados com o fundo partidário.
Por isso, o MPE definiu que o MDB Amazonas, que tem como presidente o senador Eduardo Braga, deve retornar o valor total de R$ 389.315,31 aos cofres públicos acrescido de atualizações e juros de mora, desde a ocorrência do fato gerador até a data do efetivo recolhimento.
“A Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), especificamente no artigo 302 , coloca de maneira muito clara que a contabilidade dos órgãos partidários deve permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, com o objetivo de viabilizar a fiscalização da movimentação pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do documento.
Além do valor referente ao fundo partidário, o MDB também terá que devolver o valor de R$ 2.192,00 referente à realização de gastos com passagens áreas e de R$ 495,00 referente a gastos com hospedagens e estadias porque não apresentaram o comprovante de pagamento para os órgãos competentes.
A cota feminina do partido também entrou na mira do MPE. O órgão determinou a reserva e destinação do montante de R$ 106.966,23 para candidaturas femininas nas eleições imediatamente subsequentes ao trânsito em julgado da decisão proferida.
“A ausência de documentação fiscal probatória ou, ainda, a ausência de outros meios probatórios compromete a regularidade das contas, impedindo que essa Justiça Especializada exerça o efetivo controle dos recursos arrecadados e efetividade dos gastos ocorridos, tendo como consequência, a desaprovação das contas, com devolução de valor, especialmente quando, intimado, o partido político não procura saná-las no prazo legal”, observa a procuradora regional Eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho.
Ao todo, as irregularidades perfazem R$ 392.002,31, atingindo o percentual de 18,32% do volume de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário (FP). Por isso, a suspensão do recurso é de quatro meses, observando o que diz o artigo 49, §2.º a §6.º, da Resolução TSE n.º 23.464/2015.
A íntegra do documento está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder