novembro 21, 2024 20:16

Sobras eleitorais podem enfraquecer oposição na Câmara dos Deputados

A força dos partidos de oposição na Câmara dos Deputados pode acabar. Juntos, Rede, PSB e Podemos ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar os critérios de contagem das sobras eleitorais no pleito para deputado federal, o que pode resultar na troca de sete parlamentares da oposição.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF pedido para que seja desconsiderada a regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” nas eleições proporcionais — que são as vagas que restam nos poderes legislativos, depois que os nomes e os partidos mais votados já estão decididos.

Aras, porém, é favorável a que haja uma redistribuição das cadeiras. Caso o STF concorde com a avaliação de Aras, ao menos sete deputados eleitos ano passado correm o risco de terem os mandatos interrompidos: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

O que diz o TSE

Uma vez determinado quantas candidatos são eleitos pelo quociente partidário para cada partido ou federação, é comum restarem vagas a preencher, em função de terem sido desprezadas as partes fracionárias no cálculo do quociente partidário, essas vagas são chamadas de sobras.

Para o preenchimento das sobras, todos os partidos e federações poderão concorrer, mesmo aqueles que não alcançaram o quociente eleitoral. O artigo 109 do Código Eleitoral determina que devem ser calculadas médias para cada partido e aquele que obtiver a maior média fica com a vaga, repetindo-se o cálculo até que não restem vagas a preencher.

Para o cálculo da média, em primeiro lugar divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou federação pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário acrescido de um. Uma vez calculada a média de cada concorrente, fica com a vaga aquele cuja média for a maior.

Caso ainda restem vagas, é feito novo cálculo de médias, porém considerando para cada partido as vagas obtidas nos cálculos anteriores para efeito de determinação do divisor, de forma que a única média alterada em relação ao cálculo mais recente será a do partido ou federação que obteve a vaga.

 

 

Da Redação, com informações do TSE

Ilustração: Neto Ribeiro

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