O direito constitucional de obter informações públicas foi regulamentado por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o que daria a possibilidade de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, seja lá quais forem os motivos, por meio de um Portal da Transparência.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No entanto, o que veio para facilitar e ajudar o cidadão comum no processo democrático de fiscalizar gestões públicas, por exemplo, torna-se uma tarefa árdua e complicada quando os órgãos transformam o processo em uma série de anotações de processos e cálculos, sem dispor de links descritivos que facilitem a compreensão do usuário.
O Governo do Pará é um exemplo de órgão que ‘complica’ a vida de quem busca acompanhar o direcionamento das despesas da gestão.
Pouco didático, o Portal da Transparência do site institucional do governo paraense deixa a desejar em critérios básicos, como a descrição de valores unitários em notas fiscais empenhadas por compras executadas pelas secretarias do órgão.
Numa rápida consulta na pasta da Educação, por exemplo, todos os produtos especificados não apresentam o valor unitário da compra, fazendo com que o cidadão tenha que fazer cálculos individuais para cada item em cima do valor total e da quantidade adquirida.
Além dessa ‘falha’, se o cidadão quiser saber como a empresa contratada pela pasta venceu a licitação para a oferta do serviço, terá que anotar o número do processo e realizar uma nova busca no Portal da Transparência. Facilitaria, por exemplo, usar um link de acesso acima do número, tal qual é feito em cima das descrições das notas de empenho.
O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Veja:
Da Redação, O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder