abril 3, 2025 05:20

Aleam define líderes partidários para a 20ª legislatura

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), definiu quem serão os deputados que serão líderes partidários na 20ª Legislatura (2023-2026).

O União Brasil, que é o partido do governador Wilson Lima e tem seis representantes, incluindo o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, definiu que o líder da legenda será o deputado Dr. George Lins.  Os demais membros do partido, Joana Darc, Thiago Abrahim, Adjuto Afonso, Mário César Filho e Roberto Cidade ficam como vice-líderes.

O partido Avante, com quatro membros na Casa, definiu o deputado Daniel Almeida como líder. Daniel é irmão do prefeito de Manaus, David Almeida, que preside a sigla no Estado. Ficaram na vice-liderança Abdala Fraxe, Mayra Dias e Wanderley Monteiro.

O PSC vai ser liderado pelo deputado Dan Câmara e na vice-liderança terá Alessandra Campelo e Dr. Gomes.

Já o PL, que também tem três membros, definiu como líder o deputado delegado Péricles e na vice-liderança terá Cabo Maciel e Débora Menezes.

Partidos com apenas um representante

Entre os partidos que tem apenas um deputado que, automaticamente, já é apresentado como líder partidário estão: Wilker Barreto (Cidadania), Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV), Cristiano D’Angelo (MDB), irmão do prefeito de Manacapuru, Beto D’Angelo, já o deputado Rozenha (PMB) é o líder do Partido da Mulher Brasileira (PMB).

O que faz o líder partidário

O líder partidário é um parlamentar escolhido para representar seu partido, bancada ou bloco parlamentar em atividades exercidas no Poder Legislativo. Com atribuições que vão desde a orientação dos votos dos outros parlamentares até a definição das pautas que serão votadas, esse líder é escolhido no início de cada mandato e precisa contar sempre com a confiança dos outros parlamentares.

Às vezes quando uma bancada que é maioria dos deputados não quer a votação de um projeto, usam como estratégia o esvaziamento do plenário deixando o parlamento com falta de quórum que impede a votação atendendo a determinação do Regimento Interno.

Augusto Costa, para O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder

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