O juiz de Direito da 2ª vara Cível de Manaus, Roberto Santos Taketomi, “deve se abster de efetuar a transferência ou liberação de valores da decisão que obrigou o banco Bradesco a transferir R$ 34 milhões, que seriam repassados a quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo. A determinação é do corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
Taketomi havia determinado que o Bradesco transferisse, até a última quarta-feira, 1º, R$ 34 milhões em uma ação. Segundo apuração, o valor incontroverso é inferior a R$ 300 mil. O magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.
Por sua vez, o Bradesco solicitou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendesse a determinação do magistrado sob alegação de que a decisão não condiz com a lei processual, além de que o dinheiro liberado não poderá ser recuperado. O Tribunal amazonense negou o pedido e o banco recorreu ao STF.
Na Corte, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão. Logo após, o banco ajuizou uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ alegando “haver abuso de autoridade do juiz de primeiro grau, ainda mais que quem vai levantar a quantia não tem condições financeiras para eventual devolução posterior dos valores.”
De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, o processo vem recebendo uma série de decisões, inclusive de natureza administrativa, considerando a conduta do magistrado e os valores envolvidos. Salomão também destacou a possibilidade de um desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar.
“Noutro giro, chegam novas informações no sentido da possível liberação das quantias, o que pode efetivamente representar desbordamento da questão jurisdicional para a esfera disciplinar, uma vez que existem decisões no âmbito correcional em sentido contrário, o que denota conduta do magistrado que pode violar as normas pertinentes da Loman e Código de Ética da Magistratura.”
Assim, determinou, em caráter liminar, que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus, se abstenha de efetuar a transferência ou liberação de valores ou liberação de valores nos autos do processo, bem como demais processos conexos ou apensos.
Confira a decisão.
Com informações do Portal Migalhas
Ilustração: Neto Ribeiro