O celular da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, está em posse do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser apreendido pela Polícia Federal em 10 de junho de 2020, durante a Operação Para Bellum, que investiga supostas fraudes em contratos da área de Saúde, especialmente em relação à importação de respiradores, no Pará, governado por Helder Barbalho (MDB). Já são mais de 600 dias que o aparelho está apreendido e o processo pode ter novos capítulos nos próximos dias.
Na mesma operação, uma nota fiscal referente a compras de roupas no valor de R$ 9,2 mil, no nome de Daniela, foi encontrada no celular de Parsifal de Jesus Pontes, ex-secretário do governo de Helder Barbalho. Parsifal era um dos braços direitos do governador e foi titular de duas pastas durante a atual gestão: Casa Civil e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Helder Barbalho, ex-assessores e empresários são investigados por conta de prejuízos ao cofres públicos na ordem de R$ 50 milhões. Um dos objetos da ação é a compra de 400 respiradores.
Tentativas de recuperação
A reportagem do Portal O Poder apurou a relação da primeira-dama com o caso. Em consulta ao processo, foi identificado que Daniela Barbalho tentou recuperar o aparelho em 2021 e teve o pedido negado em março do ano passado pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A esposa do governador alegou que, por ser advogada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveria ter acompanhado o cumprimento de busca e apreensão na moradia do casal Barbalho em 2020 e que a apreensão do celular e outros objetos não caberiam no processo, por ela ser “pessoa estranha a investigação”. Daniela Barbalho pediu a nulidade da busca e apreensão do celular e outros itens apreendidos, como uma agenda.
TCE-PA
Mesmo diante dos escândalos, Daniela Barbalho pode se tornar conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-AM), conforme anunciado em alguns veículos de comunicação. Há um vaga aberta, deixada pelo conselheiro Nelson Chaves, aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.
A escolha dos conselheiros de Tribunais de Contas é uma importante decisão para qualquer Estado, já que são estes que julgam a transparência e a fiscalização das contas públicas. O Tribunal de Contas é responsável por analisar as contas dos gestores públicos, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar possíveis desvios. A escolha de um conselheiro deve levar em consideração a experiência, a qualificação e a reputação do indicado.
São requisitos para assumir o cargo de conselheiro ou conselheira: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; possuir comprovada idoneidade moral e reputação ilibada; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro