Consumidores desempregados ou que tiverem em casa dependentes idosos ou Pessoas Com Deficiência (PCDs), não poderão ter o fornecimento de energia elétrica ou água interrompidos por seis meses em caso de falta de pagamento. É o que determina o Projeto de Lei nº 462/2023 de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
De acordo com o artigo 1º da matéria, o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, no Estado do Amazonas, somente poderá ser suspenso por parte das suas respectivas concessionárias após seis meses de atraso no pagamento dos respectivos
débitos.
Esta Lei somente será aplicada:
I – aos trabalhadores que ficarem comprovadamente desempregados;
II – aos trabalhadores que possuam dependentes com deficiência residindo no
imóvel;
III – aos trabalhadores que possuam dependentes idosos residindo no imóvel.
Para efeitos desta Lei consideram-se comprovadamente desempregados:
I – os trabalhadores com registro da situação de desemprego no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
II – os trabalhadores com registro da situação de desemprego em órgão do
Ministério do Trabalho;
III – os trabalhadores que comprovem desemprego por outros meios admitidos
em Direito, nos termos da Súmula nº 27 – TNU. Os consumidores caracterizados no §1º ficam isentos do pagamento de juros e multas por atraso durante o prazo desse benefício, salvo a correção monetária sobre o valor de sua dívida referente ao período em que ficarem inadimplentes.
Ainda de acordo com o projeto de lei, para ter direito a essa moratória, o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, junto às concessionárias de energia ou água a sua situação de
desempregado.
Augusto Costa, para O Poder
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