Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
No entanto, especialistas das áreas que envolvem o tema são quase unânimes em apontar que as licenças demoram anos para serem liberadas e, o que é pior, tal morosidade prejudica o crescimento econômico do país.
O desafio atual é fazer com que haja um consenso acerca do PL 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, porque definiria prazos para que a administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental.
Para os empresários, a demora em receber – ou não – um aval inviabiliza a capacidade de planejamento de investimento a ser feito, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico.
Jaime Benchimol, um dos empresários mais respeitados do Amazonas, compartilha do mesmo posicionamento, destacando que, além da demora, precisam arcar com juros altíssimos.
“Por que demora tantos meses para emitir uma licença para você operar? Quer seja uma indústria, quer seja um comércio, quer seja para iniciar a construção de um prédio, etc… Por que esse processo é tão moroso e caro? E eu queria lembrar aqui que com os juros tão altos como estão, aliás, tradicionalmente os juros brasileiros foram altos, o custo da espera é muito caro. Uma coisa é você esperar três meses, quatro meses para operar quando o juros é de 2% ao ano, outra coisa é você esperar um, dois anos, quando o juros é de 20% ao ano. Isso dizima a chance da maioria dos projetos. Portanto, eu vejo que essa área do ambiente de negócios, efetivamente precisa diminuir o número de regras”, defende o empresário.
O PL 2.159/2021 estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença.
- Dez meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- Seis meses para a licença prévia (LP);
- Quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
- Três meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU);
Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder