A briga entre Sandro Maia e Gilmar Nascimento ganhou outro capítulo nesta quarta-feira, 21. O ex-vereador perdeu uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que ingressou contra Gilmar Nascimento.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600015-91.2023.6.04.0001, Maia se defende da acusação que o cassou enquanto era vereador, alegando que as provas usadas faziam alusão a outro candidato e que o processo poderia ter vícios. Ele também diz que não foi feita a citação obrigatória do Litisconsorte Passivo Necessário e, por isso, pede recondução ao cargo que lhe foi cassado.
A justificativa não foi aceita pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Eulinete Melo Silva Tribuzy. Ela explicou que desde as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que não é obrigatório a citação e formação do Litisconsorte Passivo Necessário em casos de abuso de poder.
“Sendo, portanto, ilógico e contraproducente à instrução processual que a alegação de vício na formação do litisconsórcio passivo necessário leve a anulação de todo o processo”, diz trecho do documento.
Com isso, a juíza considerou a ação improcedente e manteve a decisão que retirou Sandro Maia de uma das cadeiras na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação