maio 14, 2025 05:04

Projeto de Lei proíbe nomeação na administração pública de condenados por racismo

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de lei nº 603/2023, que dispõe sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo e injúria racial na administração pública direta e indireta. A matéria é de autoria do deputado Rozenha (PMB) e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A matéria determina que fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta e indireta condenadas pela Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 3° do Código Penal – Injúria Racial, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do estado do Amazonas.

Rozenha afirma que o crime de racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem e o crime de injúria racial é a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

“Vale mencionar à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial,
com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Assim, a Administração Pública deve adotar medidas de enfrentamento ao cometimento desses crimes, não podendo compactuar com a nomeação de pessoas que já foram condenadas por crimes dessa natureza”, afirmou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

 

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