Roraima – Em manifestação publicada nesta terça-feira, 18, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável pela procedência da ação de desfiliação partidária e decretação de perda do mandato do vereador de Boa Vista Adjalma Gonçalves (SD).
Conforme o documento assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Mark Freitas, embora a desfiliação tenha ocorrido durante o período de janela partidária, a hipótese apresentada por Adjalma não se aplica ao caso dele e somente para parlamentares que estejam ao término do mandato em curso.
“Apesar da desfiliação do requerido coincidir com o período de janela partidária das eleições de 2022, não há aplicabilidade da exceção prevista no art. 22-A, inciso III, da LPP. Isso porque, de acordo com a Consulta nº 0600159- 55.2018.6.00.0000 do egr. TSE, a hipótese de justa causa de que trata o referido dispositivo somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente. Dessa forma, a exceção não se aplica ao suplente que se desfilia para concorrer nas eleições gerais subsequentes, uma vez que não havia um mandato em vigência. A justa causa prevista não incide quando a realidade fática consiste na realização da desfiliação em prol da participação nas eleições gerais seguintes ao alcance da condição de suplência do cargo de vereador”, enfatizou.
O caso
Em 20 de março, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) afastou Adjalma Gonçalves (SD) do cargo de vereador de Boa Vista, por infidelidade partidária. Adjalma estava no cargo há apenas uma semana.
A ação foi ajuizada pelo Diretório Executivo do partido Republicanos, que alegou que Adjalma se desfiliou do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e entrou no Solidariedade para disputar eleição no ano passado para deputado estadual.
“Adjalma em março de 2022, sem qualquer comunicação ao Diretório do Republicanos ou mesmo sem reportar qualquer descontentamento, discriminação ou qualquer outro motivo -, efetuou sua filiação junto ao Partido Republicano da Ordem Social/PROS com objetivo de disputar por esta sigla a vaga de Deputado Estadual nas eleições gerais de 2022”, argumentou o Republicanos.
Reconduzido
No dia 23 de março, o juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), deu parecer favorável a recondução de Adjalma Gonçalves ao cargo de vereador de Boa Vista.
Perseguição
Já no dia 28 de março, durante discurso na tribuna, o vereador Adjalma Gonçalves (SD) revelou ser vítima de perseguição pessoal por parte do senador Mecias de Jesus (Republicanos), desde 2021, quando decidiu concorrer ao cargo de deputado estadual no ano seguinte.
O parlamentar disse acreditar que, por conta disso, perdeu o emprego na Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), ficando um ano desempregado, e ainda acusou Mecias de manipular a opinião pública contra ele.
Gonçalves lembrou que trabalhou na companhia de 2018 a junho de 2020, quando decidiu se afastar para concorrer ao cargo de vereador, pelo qual obteve 2.047 votos. E que, após o pleito, nunca recebeu uma ligação da diretoria municipal ou estadual do partido para participar de reuniões sobre o futuro do partido e de seus filiados.
O vereador disse, ainda, que na primeira semana de janeiro de 2021 conversou com Mecias de Jesus, presidente estadual do Republicanos, em seu escritório, ocasião em que o parlamentar revelou saber do interesse em disputar o pleito de 2022.
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