Ângelus Figueira (PSC) teve a Prestação de Contas Eleitorais (12193), nº 0600755-76.2020.6.04.0006, rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). As contas são eferentes às eleições municipais para o cargo de prefeito de Manacapuru (a 98 quilômetros de Manaus) em 2020.
Por determinação da juíza da 006ª Zona Eleitoral de Manacapuru, Scarlet Braga Barbosa, o ex-candidato a prefeito Ângelus Figueira e o seu candidato a vice-prefeito Raimundo França, terão que devolver ao Tesouro Nacional do Fundo Partidário R$ 200 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de R$ 40 mil do Fundo Partidário e R$ 50 mil referentes a sobra de campanha, totalizando R$ 290 mil no prazo de cinco dias.
De acordo com o parecer técnico conclusivo do TRE-AM, não foram apresentadas pelos candidatos as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (artigo 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019):
a) Mídia eletrônica gerada pelo SPCE;
b) Extrato de conta bancária destinada a movimentação de recursos do Fundo Partidário;
c) Extrato da conta bancária destinda à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
d) Extrato de conta bancária destinada à movimentação de outros recursos;
e) Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gasttos eleitorais realziados com recursos do Fundo entre outros.
Augusto Costa, para O Poder
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