O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Preparatório nº 06.2023.00000314-0 para investigar se dois shoppings de Manaus estão cumprindo o artigo 101 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015 que estabelece o tempo em dobro de tolerância para pessoas com deficiência sem pagamentos de taxas em estacionamentos privados. A Portaria de Promotoria nº 0059/2023/42PJ foi publicada no diário oficial do órgão na última sexta-feira,04.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca. E, de acordo com a publicação, os shoppings Amazonas e Manauara já mandaram sua resposta falando que cumprem a lei exigida e que apesar da administração ter optado por terminais automáticos, o benefício do tempo em dobro a pessoas com deficiência continua valendo.
O MPAM também marcou audiência com o noticiante responsável pela denúncia para o próximo dia 16 de agosto e aguarda resposta da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce).
Veja:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação