A juíza da 6ª Zona Eleitoral, em Manacapuru (distante 98 quilômetros de Manaus), Scarlet Braga Barbosa Viana enviou para a Corte do Tribunal Regional Eleitoral a Representação de nº 0601174-59-2020.6.04.0006, que trata sobre o descumprimento das regras sanitárias por parte da coligação ‘Manacapuru Seguindo Em Frente’, encabeçada pelo, agora prefeito e vice, Beto D’Ângelo (MDB) e Valcileia Flores.
A Representação é referente às ações de Beto D’Ângelo ainda nas eleições de 2020, quando disputava a Prefeitura de Manacapuru e quando havia uma determinação que proibia atos de campanha política públicos em decorrência da crise sanitária que o mundo vivia por causa da Covid-19.
Nos autos, há indício de que Beto e a vice teriam descumprindo tais determinações.
“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia (…), pois a despeito de todas as normas sanitárias vigentes e da decisão que proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos desta natureza, desrespeitando frontalmente o referido princípio”, diz a decisão de junho de 2023, quando Beto teve o recurso negado pela Corte Eleitoral.
No diário eletrônico do TRE-AM desta terça-feira, 22, a juíza da 6ª Zona Eleitoral diz que houve “tempestividade dos embargos declaratórios que devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal Eleitoral”.
Da Redação O Poder
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