Nos últimos dias alguns acontecimentos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a ser o centro das atenções de importantes debates. Isto porque os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, nesta quinta-feira (21), alterando dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
O projeto foi enviado à Casa Legislativa pelos conselheiros Josué Cláudio, Luis Fabian P. Barbosa, Júlio Assis Pinheiro e a atual presidente em exercício, conselheira Yara Lins.
O Projeto pode ser visto NESTE LINK.
O que muda
Entre as mudanças aprovadas está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas Públicas e o fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas, ampliando o leque de possibilidades de participação dos demais conselheiros na eleição à presidência do TCE-AM.
Outro critério modicado no Regimento Interno do TCE-AM foi a mudança das eleições para a presidência do TCE para a primeira semana do mês de outubro. Antes, as eleições ocorriam na segunda semana de novembro.
O Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas não será mais automaticamente o presidente em fim de exercício. Agora, a lei cria a regra para que seja eleito conjuntamente com os demais membros. Isto é, na mesma ocasião em que são eleitos o presidente, vice-presidente, corregedor geral e ouvidor, o coordenador-geral também será escolhido por meio de eleição.
Escolha da presidência
Como já foi citado, o novo Regimento põe fim ao critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas.
A extinção da regra possibilita que um conselheiro recém-empossado seja eleito presidente da Corte de Contas.
A última alteração realizada pela LC é que, agora, basta a presença de quatro dos sete conselheiros para que se dê início à sessão para a eleição do presidente. Antes, todos os precisariam estar presentes para o ato.
O próximo presidente do TCE-AM deverá comandar o órgão pelos próximos dois anos, não cabendo reeleição.
Indagações
Quatro conselheiros se manifestaram formal e favoravelmente à alteração da Lei Orgânica interna, representando a maioria dos membros, não fazendo parte deste grupo o atual presidente.
A pergunta que não quer calar: se o Projeto de Lei tivesse sido entregue ao presidente da Corte de Contas, ele teria sido encaminhado à Casa Legislativa e a vontade da maioria seria atendida?
Afinal, onde estão previstos os poderes e atribuições dos conselheiros? Há hierarquia entre os membros do Tribunal? Quem julga seus atos colegiados?
Os Conselheiros do TCE/AM são regidos pela Lei Orgânica do TCE/AM, Lei 2423/96, a qual estabelece todos os parâmetros de atuação da Corte de Contas, cujo Tribunal Pleno é formado por sete conselheiros.
Muito tem se falado sobre ‘manobra’/’pernada’. No entanto, é possível observar que os quatro conselheiros agiram dentro do que prevê a Lei Orgânica, que no art. 144 diz que “a proposta de alteração desta Lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”.
Logo, se quatro foram favoráveis, obteve-se a maioria absoluta, atendendo a lei.
Legitimidade
Não existe ilegalidade quando a vontade da maioria dos legítimos é expressa.
O direito processual é instrumento do direito material. O processo protege e permite que o direito material seja exercido.
Em outras palavras, não se espera que o direito processual seja um obstáculo do que se pretende ao exercer direito soberano garantido legalmente. Processo é ponte, é meio, é instrumento, não é muro, não atrapalha, não dificulta e, sim, auxilia o alcance do objetivo assegurado pela lei: a vontade da maioria legítima.
Da Redação O Poder
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