março 14, 2025 16:45

Juíza de Manicoré condena, cassa e torna Lúcio Flávio inelegível

A juíza eleitoral de Manicoré, Naia Moreira Yamamura, cassou o diploma do prefeito do município, Lúcio Flávio (PSD) e o tornou inelegível por oito anos, a contar da última eleição municipal, correspondente ao ano de 2016. A decisão foi publicada no diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta sexta-feira, 20. 

De acordo com o documento, Lúcio Flávio teria dado cheques de R$ 100 a cidadãos manicoreenses, à título de benefício do Programa Renda Cidadã, na antevéspera das eleições municipais de 2016, em conduta eleitoreira, a fim de conseguir votos. A ação foi feita no CRAS da cidade.   

O Programa Renda Cidadã também é irregular, conforme análise da juíza Naia Moreira Yamamura. Não havia previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) de Manicoré. 

“Não houve discriminação da despesa para o programa, a execução se deu em dezembro de 2015 com o fim de fugir da lei n. 9.514, por conta do ano eleitoral. Portanto, verifico que o programa social ficou dois anos parado e somente meses antes do pleito eleitoral foi efetivamente implementado, com o aumento expressivo de famílias beneficiadas à véspera da eleição”, diz trecho do documento. 

A legitimidade do registro das famílias foi considerado “questionável” pela juíza uma vez que ele foi feito por “busca ativa” pelos técnicos do CRAS e não por convocação pública imparcial. 

Outra irregularidade constatada foram os pagamentos. Havia mais de 300 beneficiários do programa social. Destes, 80 pessoas recebiam por cheque. No dia do evento na antevéspera do pleito, aproximadamente 150 pessoas receberiam um pagamento por cheque. Segundo a legislação do programa, o benefício deveria ser recebido em conta bancária, por cartão magnético e não pessoalmente, por cheque. 

“Necessário destacar,  conforme termo de apreensão constante dos autos, que havia inúmeros cheques em branco, sem nome do destinatário, o que leva a crer que seriam preenchidos posteriormente”, escreve a juíza. 

O pagamento em cheque nominal, feito pessoalmente por Lúcio Flávio e em desacordo com a lei que criou o programa caracteriza violação do princípio da impessoalidade e abuso do poder político. 

A decisão também contempla Jefferson Colares Campos, que era o vice de Lúcio Flávio, e  Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, vereador à época dos fatos. Além da cassação de diploma e inelegibilidade, todos terão que pagar multa correspondente a dez mil Ufir’s. 

 

Da Redação 

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

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