O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador da República signatário, instaurou um Procedimento Administrativo na última sexta-feira, 27, para acompanhar o cumprimento da recomendação nº 2/2023/1ºOFICIO/PRM/TBT, 3/2023/1ºOFICIO/PRM/TBT e nº4/2023/1ºOFICIO/PRM/TBT. O Inquérito Civil nº 1.13.001.000093/2016-24, autuado na Procuradoria da República de Tabatinga, vai apurar supostas exigências indevidas opostas por órgãos públicos e instituições bancárias quanto a documentos comprobatórios de residências de indígenas.
Após diversas diligências nos autos do Inquérito Civil, ante a necessidade de adequação das instituições públicas e privadas, às previsões legais e infralegais que regem a temática, expediu-se recomendações à Amazonas Energia, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que aceitassem a autodeclaração de residência de indígenas que não possuem documentos formais, no termo da Lei nº7.115/1983, e para que os órgãos disponibilizassem aos requerentes indígenas modelos de autodeclaração de residência formulado pela instituição bancária.
Henrique Souza, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro