O Ministério Público Federal (MPF) publicou a Portaria nº 3, de 27 de outubro, que resolve, com base no artigo nº 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017-CNMP e no exercício de suas funções institucionais, instaurar Procedimento de Acompanhamento de Políticas Públicas – PA-PPB, por intermédio da presente portaria, tendo por objeto acompanhar a regularização fundiária para fins de moradia da comunidade Ifibram, localizada na zona urbana do município de Rio Preto da Eva (a 80 quilômetros de Manaus).
Por determinação do Procurador da República, Thiago Coelho Sacchetto, como consequência da instauração, e para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, adotou as seguintes medidas:
- Autue-se na categoria de Procedimento Administrativo, mantendo distribuição do feito vinculado a este 14º oficio;
- Proceda-se à devida classificação do presente procedimento, vinculando-se à 1ª Câmara – Direitos Sociais e Atos Administrativos, entre outras adotadas.
Augusto Costa, para O Poder
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