O conselheiro Mario de Mello, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), manteve a decisão monocrática que suspende o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Boca do Acre (a 1.158 quilômetros de Manaus) para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Combate a Endemias (ACE). O processo nº 15.291/2023 foi publicado na edição dessa quinta-feira, 16, da Corte de Contas.
O prefeito Zeca Cruz (PP), por intermédio do procurador do Município, entrou com um pedido de revogação da Medida Cautelar na Corte de Contas para tentar reverter a decisão. O conselheiro Mario de Mello revogou parcialmente sua decisão, autorizando a continuidade do certame para os técnicos de enfermagem mas mantendo a suspensão para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Combate a Endemias. O prefeito entrou com novo pedido de revogação da decisão.
Mario de Mello explica que a Lei Federal nº 11.350/2006 veda a contratação temporária desses cargos, salvo se houver surto epidêmico. Além disso, o Edital nº 001/2023-SEMSA não preenche todos os requisitos que expliquem a necessidade de uma contratação temporária.
“Mais uma vez, reafirmo que, conquanto seja fato público e notório o estado de emergência pelo qual os municípios do Estado do Amazonas vêm atravessando por conta da estiagem, conforme Decreto Municipal nº 117/2023, o art.16 da Lei Federal nº 11.350/2006 atrela, claramente, a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias à necessária demonstração de surto epidêmico, o que, ao menos em sede de exame não exauriente, permanece pendente de comprovação nesses autos”, escreve o conselheiro.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
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