setembro 7, 2024 20:30

Juíza anula ato que aumentou cotão de vereadores

O Projeto de lei nº673/2021, que autorizou um aumento de 83% na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), o ‘Cotão’, da Câmara Municipal de Manaus (CMM), saindo de R$ 18 mil para R$ 33 mil, foi anulado pela juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão da magistrada, em cumprimento a ofícios e provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a anulação do PL. A ação movida pelas partes alega a existência de ato lesivo ao patrimônio público.

Etelvina Lobo julgava Procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo de resolução de mérito conforme disposto no artigo 487, I do CPC/2015. A juíza afirma, ainda, que o projeto gerou um prejuízo para o erário público de R$ 1,3 milhão e que será decidido no decorrer do processo se os valores deverão ou não serem ressarcidos. A magistrada pede a suspensão imediata do pagamento do ‘Cotão” para os vereadores.

Confira a decisão 

Relação: 1096/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, I do CPC/2015. Com efeito, anula-se o Projeto de Lei n. 673/2021, aprovado pelo Egrégio Plenário da Câmara Municipal de Manaus, na data de 15 de dezembro de 2021, que altera a Lei Ordinária (Promulgada) n. 505, de 15 de dezembro de 2021, que autorizou o aumento, a partir do mês de janeiro de 2022, em 83%, do valor da cota destinada ao Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como Cotão, e gerou dano ao erário no valor de R$ 1,32 milhão, mensal, cujo ressarcimento será apurado após o transito em julgado, na via propria. Em razão da nulidade do dispositivo de lei referente ao aumento do CEAP, fica suspenso qualquer pagamento até o transito em julgado, ressalvado o direito de nova apresentação de PL, desde que atenda os requisitos legais de tramitação e aprovação. Sem honorários e sem custas, por força do disposto no art. 5, LXIII da CF/88. Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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