Um levantamento feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e divulgado nesta semana aponta que, por dia, quase 500 crianças são registradas sem o nome do pai na certidão, no Brasil. Em 2022, os cartórios brasileiros registraram 163.353 certidões que incluíam apenas o nome da mãe na certidão, uma média de 447 por dia.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), diante dos dados e da necessidade de garantir a dignidade, a autoestima e a defesa de direitos das crianças, o destaca a importância da Lei n 4.941/2019, de sua autoria, que estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser efetuado, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.
“Essa lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que ter o nome da criança na certidão de nascimento é um gesto que vai muito além de ‘ter o nome’, ter o nome do pai na certidão é um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou Cidade.
O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.
Pré-requisitos
Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.
Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.
Da Redação, com informações da Aleam
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